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Tema 1149 do STJTrânsito em Julgado

Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese firmada

A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.

Processos que definiram o tema

REsp 1959824leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF3/SP. Julgado em 08/03/2023.
REsp 1963805
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF3/SP. Julgado em 08/03/2023.
REsp 1966023
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF3/SP. Julgado em 08/03/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10157- Organização Político-administrativa / Administração Pública, 10166- Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins

Órgão julgador: S1

Julgamento: 08/03/2023 · publicado em 25/04/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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