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Tema 114 do STJTrânsito em Julgado
Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.
Tese firmada
O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.
Processos que definiram o tema
REsp 1110550leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TJSP/SP. Julgado em 22/04/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6007- Repetição de indébito
Referência legislativa: CTN. Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente poderá ser feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido, estar este expressamente autorizado a recebê-la."
Órgão julgador: S1
Julgamento: 22/04/2009 · publicado em 04/05/2009
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.