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Tema 1133 do STJTrânsito em Julgado

Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.
Tese firmada

O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

Processos que definiram o tema

REsp 1925235leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 10/05/2023.
REsp 1930309
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 10/05/2023.
REsp 1935653
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 10/05/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/05/2023 · publicado em 29/05/2023

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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