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Tema 1132 do STJTrânsito em Julgado
Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Tese firmada
Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Processos que definiram o tema
REsp 1951888leading case
Relator: MARCO BUZZI. Origem: TJRS/RS. Julgado em 09/08/2023.
REsp 1951662
Relator: MARCO BUZZI. Origem: TJRS/RS. Julgado em 09/08/2023.
Fundamentos e referências
Assunto: 9582- Alienação Fiduciária, 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos
Órgão julgador: S2
Julgamento: 09/08/2023 · publicado em 20/10/2023
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.