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Tema 1129 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente

i) interstício a ser observado na progressão funcional de servidores da carreira do Seguro Social: 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses; ii) legalidade da progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta daquela de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) exigibilidade de eventuais diferenças existentes em favor dos servidores quanto ao período de exercício da função até 01/01/2017, considerada a redação do art. 39 da Lei n.º 13.324/2016.
Tese firmada

i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016;ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional);iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016.

Processos que definiram o tema

REsp 1956378leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 27/11/2024.
REsp 1956379
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 27/11/2024.
REsp 1957603
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 27/11/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 10236- Promoção / Ascensão, 10299- Plano de Classificação de Cargos

Órgão julgador: S1

Julgamento: 27/11/2024 · publicado em 12/12/2024

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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