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Tema 1128 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente

Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese firmada

Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.

Processos que definiram o tema

REsp 1942196leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJPR/PR. Julgado em 12/03/2025.
EREsp 1958567
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJPR/PR. Julgado em 12/03/2025.
REsp 1953046
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJPR/PR. Julgado em 12/03/2025.

Fundamentos e referências

Assunto: 9997- Atos Administrativos, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/03/2025 · publicado em 07/04/2025

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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