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Tema 1121 do STJTrânsito em Julgado
Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Tese firmada
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Processos que definiram o tema
REsp 1959697leading case
Relator: RIBEIRO DANTAS. Origem: TJSC/SC. Julgado em 08/06/2022.
REsp 1954997
Relator: RIBEIRO DANTAS. Origem: TJSC/SC. Julgado em 08/06/2022.
REsp 1957637
Relator: RIBEIRO DANTAS. Origem: TJMG/MG. Julgado em 08/06/2022.
REsp 1958862
Relator: RIBEIRO DANTAS. Origem: TJMG/MG. Julgado em 08/06/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 9742- Estupro, 11456- Estupro de Vulnerável, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão julgador: S3
Julgamento: 08/06/2022 · publicado em 01/07/2022
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.