Tema 1113 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5954- ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 5986- Crédito Tributário, 6008- Base de Cálculo, 5956- Taxas, 5972- Municipais
Órgão julgador: S1
Julgamento: 24/02/2022 · publicado em 03/03/2022