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Tema 1113 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente

Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.
Tese firmada

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Processos que definiram o tema

REsp 1937821leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 24/02/2022.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5954- ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 5986- Crédito Tributário, 6008- Base de Cálculo, 5956- Taxas, 5972- Municipais

Órgão julgador: S1

Julgamento: 24/02/2022 · publicado em 03/03/2022

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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