Tema 1110 do STJTrânsito em Julgado
1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP.3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 9678- Roubo (art. 157)
Órgão julgador: S3
Julgamento: 25/05/2022 · publicado em 27/05/2022