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Tema 1105 do STJTrânsito em Julgado
Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.
Tese firmada
Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Processos que definiram o tema
REsp 1883715leading case
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 08/03/2023.
REsp 1880529
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 07/03/2023.
REsp 1883722
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 08/03/2023.
REsp 1884091
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TJSP/SP.
Fundamentos e referências
Assunto: 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão julgador: S1
Julgamento: 07/03/2023 · publicado em 27/03/2023
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.