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Tema 1102 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente

Definir se é possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP nº 2.169-43/2001, inclusive em relação a acordos firmados em momento anterior à vigência dessa norma.
Tese firmada

I) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP 1.962-33/2000, reproduzida na vigente MP 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à sua vigência.II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada, com as atualizações pertinentes.

Processos que definiram o tema

REsp 1925194leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 18/04/2024.
REsp 1925176
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 18/04/2024.
REsp 1925190
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 18/04/2024.

Fundamentos e referências

Assunto: 10317- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Órgão julgador: S1

Julgamento: 18/04/2024 · publicado em 26/04/2024

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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