Tema 1088 do STJSobrestado
Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese firmada
O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80."
Processos que definiram o tema
REsp 1872008leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/05/2022.
REsp 1878406
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 11/05/2022.
REsp 1878406
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 11/05/2022.
REsp 1901989
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/05/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 10331- Adidos, Agregados e Adjuntos, 9992- Indenização por Dano Moral, 10502- Indenização por Dano Material
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/05/2022 · publicado em 01/08/2022
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.
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