InícioPrecedentesTema 1085

Tema 1085 do STJTrânsito em Julgado

"Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".
Tese firmada

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Processos que definiram o tema

REsp 1863973leading case
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 09/03/2022.
REsp 1872441
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 09/03/2022.
REsp 1877113
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 09/03/2022.

Fundamentos e referências

Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9607- Contratos Bancários

Órgão julgador: S2

Julgamento: 09/03/2022 · publicado em 15/03/2022

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos