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Tema 1084 do STJTrânsito em Julgado

Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.
Tese firmada

É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

Processos que definiram o tema

REsp 1910240leading case
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TJMG/MG. Julgado em 26/05/2021.
REsp 1918338
Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Origem: TJMT/MT. Julgado em 26/05/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual, 3465- Estupro

Órgão julgador: S3

Julgamento: 26/05/2021 · publicado em 31/05/2021

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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