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Tema 1082 do STJTrânsito em Julgado
Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.
Tese firmada
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Processos que definiram o tema
REsp 1842751leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 22/06/2022.
REsp 1846123
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 22/06/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Saúde
Órgão julgador: S2
Julgamento: 22/06/2022 · publicado em 01/08/2022
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.