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Tema 1081 do STJTrânsito em Julgado
Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.
Tese firmada
A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Processos que definiram o tema
REsp 1882236leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 05/02/2026.
REsp 1893709
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 05/02/2026.
REsp 1894666
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 05/02/2026.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: CE
Julgamento: 05/02/2026 · publicado em 12/02/2026
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.