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Tema 108 do STJTrânsito em Julgado

Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.
Tese firmada

Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.

Processos que definiram o tema

REsp 1110925leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF3/SP. Julgado em 22/04/2009.
REsp 1120388
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJSP/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Referência legislativa: Súmula 393/STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."

Referência sumular: 393

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/04/2009 · publicado em 04/05/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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