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Tema 1077 do STJTrânsito em Julgado
Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
Tese firmada
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Processos que definiram o tema
REsp 1794854leading case
Relator: LAURITA VAZ. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 23/06/2021.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL
Órgão julgador: S3
Julgamento: 23/06/2021 · publicado em 01/07/2021
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.