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Tema 1076 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente

Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese firmada

i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Processos que definiram o tema

REsp 1850512leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 16/03/2022.
REsp 1877883
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 16/03/2022.
REsp 1906618
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 16/03/2022.
REsp 1906623
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJSP/SP. Julgado em 16/03/2022.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência, 10655- Honorários Advocatícios, 8893- Atos Processuais, 8934- Valor da Causa

Órgão julgador: CE

Julgamento: 16/03/2022 · publicado em 31/05/2022

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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