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Tema 1074 do STJTrânsito em Julgado

Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
Tese firmada

No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

Processos que definiram o tema

REsp 1896526leading case
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 26/10/2022.
REsp 1895486
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TJDFT/DF.
REsp 2027972
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 26/10/2022.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 5955- ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, 899- DIREITO CIVIL, 7673- Sucessões, 7687- Inventário e Partilha

Órgão julgador: S1

Julgamento: 26/10/2022 · publicado em 28/10/2022

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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