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Tema 1061 do STJTrânsito em Julgado

Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Tese firmada

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).

Processos que definiram o tema

REsp 1846649leading case
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Origem: TJMA/MA. Julgado em 24/11/2021.
REsp 1846649leading case
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Origem: TJMA/MA. Julgado em 24/11/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 7771- Contratos de Consumo, 7752- Bancários, 11806- Empréstimo consignado, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR

Órgão julgador: S2

Julgamento: 24/11/2021 · publicado em 09/12/2021

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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