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Tema 106 do STJTrânsito em Julgado

Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Tese firmada

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018

Processos que definiram o tema

REsp 1657156leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 25/04/2018.
REsp 1657156leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 25/04/2018.
REsp 1102457
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TJRJ/RJ.
REsp 1102457
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TJRJ/RJ.
REsp 1102457
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TJRJ/RJ.
REsp 1102457
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TJRJ/RJ.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 11884- Fornecimento de Medicamentos

Órgão julgador: S1

Julgamento: 25/04/2018 · publicado em 04/05/2018

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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