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Tema 1059 do STJTrânsito em Julgado
(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese firmada
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Processos que definiram o tema
REsp 1865553leading case
Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5). Origem: TRF4/RS. Julgado em 09/11/2023.
REsp 1864633
Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5). Origem: TRF4/RS. Julgado em 09/11/2023.
REsp 1865223
Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5). Origem: TRF4/RS. Julgado em 09/11/2023.
Fundamentos e referências
Assunto: 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
Órgão julgador: CE
Julgamento: 09/11/2023 · publicado em 21/12/2023
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.