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Tema 1059 do STJTrânsito em Julgado

(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese firmada

A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.

Processos que definiram o tema

REsp 1865553leading case
Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5). Origem: TRF4/RS. Julgado em 09/11/2023.
REsp 1864633
Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5). Origem: TRF4/RS. Julgado em 09/11/2023.
REsp 1865223
Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5). Origem: TRF4/RS. Julgado em 09/11/2023.

Fundamentos e referências

Assunto: 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Órgão julgador: CE

Julgamento: 09/11/2023 · publicado em 21/12/2023

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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