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Tema 1056 do STJTrânsito em Julgado

Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.
Tese firmada

A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

Processos que definiram o tema

REsp 1845716leading case
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 21/10/2021.
REsp 1843249
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 21/10/2021.
REsp 1865563
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 21/10/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10324- Militar, 10337- Sistema Remuneratório e Benefícios

Órgão julgador: S1

Julgamento: 21/10/2021 · publicado em 14/12/2021

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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