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Tema 1054 do STJTrânsito em Julgado

Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.
Tese firmada

A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

Processos que definiram o tema

REsp 1858965leading case
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 22/09/2021.
REsp 1864751
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 22/09/2021.
REsp 1865336
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 22/09/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência, 10658- Custas

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/09/2021 · publicado em 01/10/2021

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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