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Tema 105 do STJTrânsito em Julgado
Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tese firmada
O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Processos que definiram o tema
REsp 1092154leading case
Relator: CASTRO MEIRA. Origem: TJRS/RS. Julgado em 12/08/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/08/2009 · publicado em 31/08/2009
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.