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Tema 1044 do STJTrânsito em Julgado

Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese firmada

Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.

Processos que definiram o tema

REsp 1823402leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TJPR/PR. Julgado em 21/10/2021.
REsp 1824823
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TJPR/PR. Julgado em 21/10/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 9258- Honorários Periciais, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie

Órgão julgador: S1

Julgamento: 21/10/2021 · publicado em 25/10/2021

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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