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Tema 1038 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese firmada

"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."

Processos que definiram o tema

REsp 1840154leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJCE/CE. Julgado em 23/09/2020.
REsp 1840113
Relator: OG FERNANDES. Origem: TJCE/CE. Julgado em 23/09/2020.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10385- Licitações, 10388- Edital

Órgão julgador: S1

Julgamento: 23/09/2020 · publicado em 23/10/2020

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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