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Tema 1037 do STJTrânsito em Julgado

Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese firmada

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

Processos que definiram o tema

REsp 1814919leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 24/06/2020.
REsp 1836091
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 24/06/2020.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5913- Limitações ao Poder de Tributar, 5915- Isenção, 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Órgão julgador: S1

Julgamento: 24/06/2020 · publicado em 04/08/2020

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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