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Tema 1032 do STJTrânsito em Julgado
Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese firmada
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Processos que definiram o tema
REsp 1809486leading case
Relator: MARCO BUZZI. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 09/12/2020.
REsp 1755866
Relator: MARCO BUZZI. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 09/12/2020.
Fundamentos e referências
Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 11974- Cláusulas Abusivas, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Saúde
Referência sumular: 302
Órgão julgador: S2
Julgamento: 09/12/2020 · publicado em 16/12/2020
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.