Tema 1031 do STJSobrestado
É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6177- Concessão, 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial, 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6188- Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
Órgão julgador: S1
Julgamento: 09/12/2020 · publicado em 02/03/2021