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Tema 1028 do STJTrânsito em Julgado

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.
Tese firmada

"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."

Processos que definiram o tema

REsp 1818872leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 10/02/2021.
REsp 1815461
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 10/02/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10157- Organização Político-administrativa / Administração Pública, 10166- Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, 10173- Exercício Profissional, 10167- Registro Profissional

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/02/2021 · publicado em 29/03/2021

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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