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Tema 1020 do STJTrânsito em Julgado
Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.
Tese firmada
Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
Processos que definiram o tema
REsp 1806086leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 24/06/2020.
REsp 1806086leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 24/06/2020.
REsp 1806087
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 24/06/2020.
REsp 1806087
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 24/06/2020.
Fundamentos e referências
Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 10370- Concurso Público / Edital
Órgão julgador: S1
Julgamento: 24/06/2020 · publicado em 07/08/2020
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.