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Tema 1019 do STJTrânsito em Julgado

Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Tese firmada

O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

Processos que definiram o tema

REsp 1757352leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJSC/SC. Julgado em 12/02/2020.
REsp 1757385
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJSC/SC. Julgado em 12/02/2020.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 5632- Prescrição e Decadência, 10120- Intervenção do Estado na Propriedade, 10125- Desapropriação Indireta, 10122- Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/02/2020 · publicado em 07/05/2020

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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