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Tema 1018 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Tese firmada

O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.

Processos que definiram o tema

REsp 1767789leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 08/06/2022.
REsp 1803154
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 08/06/2022.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9419- Execução Previdenciária, 6094- Benefícios em Espécie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Órgão julgador: S1

Julgamento: 08/06/2022 · publicado em 01/07/2022

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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