Tema 1007 do STJTrânsito em Julgado
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6096- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), 6188- Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
Órgão julgador: S1
Julgamento: 14/08/2019 · publicado em 04/09/2019