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Tema 1007 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Tese firmada

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Processos que definiram o tema

REsp 1674221leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRF3/SP. Julgado em 14/08/2019.
REsp 1788404
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRF4/RS. Julgado em 14/08/2019.

Fundamentos e referências

Assunto: 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6096- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), 6188- Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano

Órgão julgador: S1

Julgamento: 14/08/2019 · publicado em 04/09/2019

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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