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Tema 1004 do STJTrânsito em Julgado

Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.
Tese firmada

Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente.

Processos que definiram o tema

REsp 1750660leading case
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJSC/SC. Julgado em 10/03/2021.
REsp 1750624
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJSC/SC. Julgado em 23/06/2021.
REsp 1750656
Relator: GURGEL DE FARIA. Origem: TJSC/SC. Julgado em 10/03/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10120- Intervenção do Estado na Propriedade, 10125- Desapropriação Indireta, 10122- Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/03/2021 · publicado em 11/05/2021

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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