InícioPrecedentesTema 1003

Tema 1003 do STJTrânsito em Julgado

Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.
Tese firmada

O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).

Processos que definiram o tema

REsp 1767945leading case
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 12/02/2020.
REsp 1768060
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 12/02/2020.
REsp 1768415
Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 12/02/2020.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5994- Compensação, 6005- Juros/Correção Monetária

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/02/2020 · publicado em 06/05/2020

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos