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Tema 1 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.
Tese firmada
A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
Processos que definiram o tema
REsp 1091443leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 02/05/2012.
REsp 1101723
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TJSP/SP.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8867- Substituição Processual, 9494- Substituição da Parte
Órgão julgador: CE
Julgamento: 02/05/2012 · publicado em 29/05/2012
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.