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PUIL 7 do STJTrânsito em Julgado
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando a atuação for contra a pessoa jurídica de direito público a que pertence.
Tese firmada
Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, ou contra pessoa jurídica que integra a mesma Fazenda Pública.
Processos que definiram o tema
Pet 11354leading case
Relator: HUMBERTO GOMES DE BARROS. Origem: TUJJEF/Ni.
Fundamentos e referências
Assunto: 8842- Partes e Procuradores, 8874- Sucumbência, 10655- Honorários Advocatícios, 10087- Defensoria Pública
Referência sumular: 421
Órgão julgador: S1
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.