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PUIL 6 do STJTrânsito em Julgado
Possibilidade de repetição dos valores percebidos em razão de deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada.
Tese firmada
A Primeira Seção por unanimidade tornou sem efeito o julgamento do agravo interno e determinou a devolução dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência-TNU- para, após julgada a revisão da Tese 692/STJ, dar cumprimento ao estipulado pelo artigo 1.040 do CPC/2015.
Processos que definiram o tema
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Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TUJJEF/Ni.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8960- Processo e Procedimento, 8961- Antecipação de Tutela / Tutela Específica, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão julgador: S1
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.