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PUIL 3 do STJTrânsito em Julgado

A necessidade ou não de apresentação conjunta do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para fins de demonstração do exercício de atividade especial.
Tese firmada

Em regra, trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação desse laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP.

Processos que definiram o tema

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Relator: SÉRGIO KUKINA. Origem: TUJJEF/Ni.

Fundamentos e referências

Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, 6179- Conversão

Órgão julgador: S1

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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