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PUIL 23 do STJTrânsito em Julgado

Imposto de renda sobre o abono de permanência.
Tese firmada

Sujeitam-se à incidência do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.

Processos que definiram o tema

PUIL 989leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRFPR/Ni.
PUIL 969
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRFPR/Ni.

Fundamentos e referências

Assunto: 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 10661- Incidência sobre Abono de Permanência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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