InícioPrecedentesPUIL 19

PUIL 19 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade de se reconher a especialidade do tempo de serviço em razão de periculosidade mesmo após o Decreto 2.172/1997, uma vez que o rol de atividades e agentes nocivos ali elencados tem caráter meramente exemplificativo.
Tese firmada

É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculosidade, na atividade vigilante, em data posterior a 5.3.1997, desde que laudo técnico (ou elemento probatório equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva.

Processos que definiram o tema

Pet 10679leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TUJJEF/Ni.

Fundamentos e referências

Assunto: 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: · publicado em 01/07/2022

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos