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PUIL 19 do STJTrânsito em Julgado
Possibilidade de se reconher a especialidade do tempo de serviço em razão de periculosidade mesmo após o Decreto 2.172/1997, uma vez que o rol de atividades e agentes nocivos ali elencados tem caráter meramente exemplificativo.
Tese firmada
É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculosidade, na atividade vigilante, em data posterior a 5.3.1997, desde que laudo técnico (ou elemento probatório equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva.
Processos que definiram o tema
Pet 10679leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TUJJEF/Ni.
Fundamentos e referências
Assunto: 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: · publicado em 01/07/2022
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.