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PUIL 15 do STJTrânsito em Julgado
Saber se o trabalhador rural da lavoura da cana-de-açúcar empregado rural poderia ou não ser enquadrado na categoria profissional de trabalhador da agropecuária constante no item 2.2.1 do Decreto 53.831/1964 vigente à época da prestação dos serviços.
Tese firmada
O trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à conversão ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente.
Processos que definiram o tema
PUIL 452leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TNU/Ni.
Fundamentos e referências
Assunto: 6094- Benefícios em Espécie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: · publicado em 14/06/2019
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.