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PUIL 14 do STJTrânsito em Julgado

Prescrição da pretensão de reajustar os proventos de servidor público no equivalente a 7/30 da URP dos meses de abril a maio de 1988.
Tese firmada

Não há prescrição do fundo do direito fundo de direito do reajuste de 7/30 de 16,19% (3,77%), por se tratar de prestação de trato sucessivo. Entretanto, houve incorporação do reajuste com o advento do Decreto-Lei nº 2.453/88 (art. 1º) e do art. 1º da Lei nº 7.686/88, bem ainda modificação na estrutura remuneratória dos servidores, de onde se conclui inexistir direito ao pagamento de quaisquer diferenças.

Processos que definiram o tema

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Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TUJJEF/Ni.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 5632- Prescrição e Decadência, 10219- Servidor Público Civil, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Órgão julgador: S1

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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