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PUIL 12 do STJTrânsito em Julgado
Possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade em período que antecedeu a formalização do laudo pericial.
Tese firmada
O pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual.
Processos que definiram o tema
PUIL 413leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TNU/Ni.
Fundamentos e referências
Assunto: 10219- Servidor Público Civil, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10291- Adicional de Insalubridade, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão julgador: S1
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.