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PUIL 12 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade em período que antecedeu a formalização do laudo pericial.
Tese firmada

O pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual.

Processos que definiram o tema

PUIL 413leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TNU/Ni.

Fundamentos e referências

Assunto: 10219- Servidor Público Civil, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10291- Adicional de Insalubridade, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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