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PUIL 10 do STJTrânsito em Julgado

Legitimidade do pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência - GED em percentual diferenciado para professores ativos e inativos.
Tese firmada

É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pelas Leis 9.678/1998, 11.087/2005 e 11.344/2006, tendo em vista a natureza 'pro labore faciendo' da gratificação em questão, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade.

Processos que definiram o tema

Pet 9599leading case
Relator: ASSUSETE MAGALHÃES. Origem: TUJJEF/Ni.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Órgão julgador: S1

Julgamento: · publicado em 11/05/2017

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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