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IAC 9 do STJTrânsito em Julgado
Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 13.103/2015.
Tese firmada
A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Processos que definiram o tema
REsp 1834896leading case
Relator: REGINA HELENA COSTA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 08/06/2022.
Fundamentos e referências
Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10417- Sistema Nacional de Trânsito, 10418- CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão julgador: S1
Julgamento: 08/06/2022 · publicado em 15/06/2022
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.