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IAC 15 do STJTrânsito em Julgado
Discussão sobre a subsistência do art. 75 da Lei 13.043/2014, em face da atual redação do art. 109, § 3º, da CF/88 (alterado pela EC 103/2019), atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.
Tese firmada
O art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
Processos que definiram o tema
CC 188314leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: JF1SC/SC. Julgado em 13/09/2023.
CC 188373
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: JF1SC/SC. Julgado em 13/09/2023.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8828- Jurisdição e Competência, 8829- Competência
Órgão julgador: S1
Julgamento: 13/09/2023 · publicado em 20/09/2023
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.